Explico.
Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os tratados
internacionais devidamente ratificados pelo Congresso Nacional têm
status supralegal. Isso quer dizer que esses tratados são
hierarquicamente inferiores à Constituição (lei positiva máxima), mas
superiores às demais leis. Ora, o ECA (Estatuto da Criança e
Adolescente), que é uma lei ordinária, diz: “Os pais ou responsáveis têm
a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de
ensino” (art. 55). Mas a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a
Convenção Americana dos Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa
Rica), que são tratados internacionais ratificados pelo Brasil, dizem o
contrário e, portanto, prevalecem: “Os pais têm prioridade de direito na
escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos”
(artigo 26.3 da Declaração Universal dos Direitos Humanos); "Os pais e,
quando for o caso, os tutores, têm direito a que seus filhos e pupilos
recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com suas
próprias convicções." (Artigo 12.4 da Convenção Americana dos Direitos
Humanos).
Ambos
os textos são claríssimos. Repito: esses tratados são hierarquicamente
superiores ao ECA e à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(LDB). Com efeito, não só o ECA e a LDB, mas qualquer outra lei que
impeça o homeschooling perde a eficácia, pois os tratados mencionados
têm status supralegal. Portanto, juridicamente, não há nada que proíba
os pais de adotar o homeschooling para os filhos. E mais: outro direito
que se depreende das aludidas normas é o de rejeitar qualquer conteúdo
ministrado nas escolas regulares que seja considerado impróprio pelos
pais, como o famigerado kit gay, por exemplo.
Vimos
que não há qualquer óbice jurídico ao homeschooling no Brasil. Sendo
assim, os pais poderiam adotar o método da educação em casa desde já,
sem que para isso fosse necessária qualquer mudança legislativa. Porém, a
coisa é um pouco mais complicada. O problema, quase sempre, é fazer
valer esse direito dos pais. Os diplomas internacionais citados,
plenamente válidos e eficazes no Brasil, são ignorados até pelos juízes,
que continuam a usar o ECA para forçar a matrícula das crianças. Os
empecilhos são muito mais políticos, culturais e ideológicos do que
jurídicos. Mas creio que nem tudo está perdido. Cabe aos pais zelosos
recorrer aos tribunais contra a tirania. Quanto mais processos houver,
quanto mais o tema for ventilado na imprensa, na internet e nas
esquinas, maior a chance de obter resultados favoráveis. Trata-se de uma
guerra cultural a ser travada, com boas possibilidades de vitória.
Afinal, não deve ser difícil compreender que a educação é assunto da
família e da sociedade, não de burocratas do estado.
fONTE (LINK)
Nenhum comentário:
Postar um comentário