quinta-feira, 19 de março de 2015

A receita do Impeachment dada por Olavo de Carvalho! Qualquer brasileiro pode empurrar o PT pro abismo.

Queda de braço

O PT é um partido ilegal, e a eleição de Dilma Rousseff foi resultado de fraude eleitoral maciça e ostensiva

Os fatos são patentes e inegáveis:
1. O PT é filiado a uma organização estrangeira, o Foro de São Paulo, que ele reconhece como “coordenação estratégica da esquerda na América Latina” (sic) e cujas resoluções, unanimemente assinadas nas suas assembleias anuais, ele acata e cumpre. Consultem-se, a respeito, o vídeo do III Congresso do partido (veja aqui), as atas das assembleias do Foro de São Paulo (leia aqui) e o discurso comemorativo pronunciado pelo sr. Luís Inácio Lula da Silva, então presidente da República, no décimo-quinto aniversário da entidade – discurso publicado na própria página oficial da Presidência, depois comentado e linkado no meu artigo (leia aqui). As provas não poderiam ser mais abundantes nem mais inquestionáveis.
A Lei dos Partidos Políticos (Lei número 9.096 de 19 de setembro de 1995) determina que o STF casse o registro desse partido, por violação do artigo 28, alínea II: “estar subordinado a entidade ou governo estrangeiros.”
A violação independe de o partido ter ou não recebido fundos dessa entidade, o que é crime suplementar a ser investigado.
2. O PT tem sob o seu comando e alimenta com vultosas verbas públicas uma entidade paramilitar, armada, clandestina e sem registro legal, treinada por técnicos estrangeiros para atividades de guerrilha, especializada em invadir e queimar propriedades rurais e em bloquear pela força o direito do cidadão brasileiro de circular livremente pelo território nacional, e não hesita em convocar essa entidade, chamando-a mui apropriadamente de “exército”, a mostrar o seu poder e interferir na política nacional como instrumento de pressão e intimidação.
Isso viola a alínea IV da Lei dos Partidos Políticos (“manter organização paramilitar”), obrigando o STF a cancelar o registro do partido, mediante “denúncia de qualquer eleitor, de representante de partido, ou de representação do Procurador-Geral Eleitoral”.
O PT é portanto um partido ilegal, cuja possibilidade de existência continuada só é garantida por um conluio criminoso, regado a dinheiro público, do qual participam políticos, juízes e altos funcionários das estatais, tudo sob a proteção da “grande mídia”.
3. O governo Dilma Rousseff concedeu empréstimos ilegais a várias nações comunistas, violando o artigo 49 da Constituição Federal, segundo o qual assinar tratados e compromissos internacionais que impliquem despesas para os cofres públicos “é de competência exclusiva do Congresso Nacional”.  Reconhecendo cinicamente que esses empréstimos são inconstitucionais e ilegais, o governo Rousseff ainda os tornou secretos, roubando ao Congresso e à nação a mera possibilidade de investigá-los.
Não poderia haver prova mais patente de crime de improbidade administrativa, tornando o impeachment da Sra. Rousseff não apenas legal, mas obrigatório, mesmo sem Mensalão, Petrolão e demais crimes coadjuvantes que esse governo jamais se eximiu de praticar.
Para maiores informações, veja.
4. A sra. Rousseff deve o seu segundo mandato à fraude eleitoral maciça e ostensiva da apuração secreta dos votos, que nega o mais elementar princípio de transparência sem o qual nenhuma eleição é válida ou legítima à luz da razão e do Direito. Para dar viabilidade ao truque sujo, colocou na presidência do Tribunal Eleitoral, após tê-lo feito passar pelo STF, um advogado do seu partido e homem notoriamente desprovido das qualificações para cargos superiores da magistratura.
Nessas condições, proclamar, como o faz praticamente a totalidade da classe política e da mídia, que a sra. Rousseff governa o país com base num mandato legítimo e democraticamente instituído é atitude de uma mendacidade e de um cinismo que raiam a amoralidade psicopática pura e simples.
Cansados de esperar e implorar que o Congresso e as autoridades judiciárias fizessem cumprir a lei, dois ou três milhões de cidadãos saíram às ruas, no maior protesto político de toda a nossa História, apenas para ver, no dia seguinte, o governo, auxiliado pelos políticos ditos “de oposição” e pela mídia, tentar tirar proveito do seu próprio descrédito e da sua própria torpeza, utilizando-se da ira popular como pretexto para vender, de novo, a fraudulenta proposta da “reforma política” bolivariana.
Com toda a evidência, a elite política e midiática deste país entrou num pacto calculado para impor a autoridade do PT acima da Constituição e das leis, incondicionalmente e sem possibilidade de discussão.
No tempo de Collor e FHC, qualquer passeata de umas dezenas de milhares de manifestantes, convocados e dirigidos por organizações políticas, era glorificada como “clamor popular” e alegada como razão iminente para um impeachment.
Dois milhões de pessoas clamando espontaneamente nas ruas pelo simples cumprimento das leis não bastam para demover essa elite da sua firme e inabalável decisão de vender como “democracia” um ritual grotesco de legitimação do crime e da iniquidade.
A ruptura entre o povo e a elite mandante é hoje profunda, radical e insanável. Não há diálogo nem conciliação possível. A vida política nacional tornou-se uma queda de braço entre os happy few e a massa indignada, entre a palhaçada de cima e a realidade de baixo.
Mais dia, menos dia, a realidade vencerá, mas quanto sofrimento isso ainda vai custar aos brasileiros?
(Fonte)

...

Modelo de pedido de impeachment (fiz pequenas alterações do original)


EXCELENTÍSSIMO  SENHOR  PRESIDENTE  DA  CÂMARA  DOS

                                DEPUTADOS – BRASÍLIA/DF





  

                                (Rascunho)





                                FULANO DE TAL........,  brasileiro, maior  (idoso, ... anos), divorciado,  advogado e ........., no pleno gozo de seus direitos civis e políticos,  residente e domiciliado à ..................................-SP, CEP .................., tel...................., onde recebe intimações e notificações dos atos processuais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência,  com fundamento nos artigos  51, I, e 86, da Constituição Federal;  na Lei 1.079, de 10.04.50, e na Lei 8.429, de 02.06.92, oferecer a presente   D E N Ú N C I A   em face da Excelentíssima Senhora PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, pelas razões de ordens  fáticas e legais que passa a expor:



                                I  -  DA ADMISSIBILIDADE DA DENÚNCIA



                                Com efeito,  determina o art. 51, inciso I, da CF/88:



                                Art. 51 – Compete privativamente à Câmara dos Deputados:   I – autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração  de processo contra a Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.



                                A seu turno, o art. 14 da Lei 1.079/1950, estabelece que:



                                Art. 14  -  É permitido a qualquer cidadão denunciar a Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsablidade, perante a Câmara dos Deputados.



                                Assim, qualquer cidadão poderá efetuar  a denúncia em face da Presidente da República perante a Câmara dos Deputados, para que esta analise apenas a admissibilidade da acusação e autorize a instauração do processo.



                                Na admissibilidade da denúncia a Câmara dos Deputados verificará a consistência das acusações, se os fatos e as provas dão sustentabilidade, se os fundamentos são plausíveis ou, ainda, se a notícia do fato denunciado tem razoável procedência.



                                Não é da competência da  Câmara dos Deputados o processamento ou o julgamento da Presidente da República, uma vez que, de acordo com os arts. 52, I, e 86, da Constituição Federal, tal competência é privativa do Senado Federal.



                                Nesse sentido é a firme  posição do Eg. Supremo Tribunal Federal, pelo que, após a admissão, requer seja a mesma submetida a processamento e julgamento perante o Senado Federal, consoante o art. 52, I, e 86 da CF/88.



                                II -  DOS  FATOS  E  DOS  FUNDAMENTOS  DA

                                          DENÚNCIA



                                O  Denunciante é brasileiro nato, cidadão da República Federativa do Brasil no exercício dos seus direitos conferidos pela Lei Maior, conforme os documentos em anexo.



                                São do conhecimento nacional os danosos eventos que se verificam na administração pública federal, sonegando, seguidamente, através dos anos, o reajustamento anual dos rendimentos mensais de aposentadoria e de outras diferenças salariais incidentes.



                                O IBGE tem  apontado uma inflação acumulada de 101% ao longo dos mandatos de FHC. E um índice inflacionário de 56% no decorrer dos períodos de Lula.  Mais 6,3% no primeiro exercício de Dilma Rousseff. Calculando-se os montantes, chega-se a um patamar  em torno de 230% de 1995 a 2011. Qual o salário, acima do piso, que alcançou tal reajuste???   Nenhum!!!   E a própria CF/88 impõe o reajuste, da reposição salarial.



                                O Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário nº. 410.778 (DJU de 26/8/2005), decidiu que os 28,85%  reconhecidos pela Justiça  devem ser pagos a todos os militares,  e o descumprimento dessa decisão judicial justifica plenamente a responsabilização da chefe do governo federal, nos termos dos arts. 2º e 4º da Lei 1.079/50 e da Lei 8.429/92, arts. 4º., 9º., e 11.



                                Portanto,  Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, não restam dúvidas quanto à comprovação dessas irregularidades cometidas pela Denunciada.



                                Desse modo,  temos que a Presidente da República desrespeitou a Constituição Federal e as mencionadas Leis 1.079 e 8.429,  diante do não cumprimento cogente das mesmas.



                                A Carta Suprema é bem clara, no seu art. 37:  “a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”,  cujo desrespeito importa à Denunciada o cometimento de crime de responsabilidade, consoante o  disposto no seu art. 85 – são crimes de responsabilidade os atos da Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra  V – a probidade na administração, VII – o cumprimento das leis e das decisões judiciais.



                                Em face desses atos da Presidente da República que atentam contra a Constituição Federal, especialmente, na violação ao disposto no art.37, e contra a probidade na administração e contra o cumprimento das leis (CF, art 85, III, IV, V, VII), resta nítido que tais atos importam em crime de reponsabilidade.

                                Inegável, portanto, que esses atos omissivos da Presidente da República importam improbidade administrativa e, conforme determina o § 4º do art 37 da CF/88, devendo subsumir a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento, configurando o crime de responsabilidade vez que tais atos atentam  contra a Constituição e contra as Leis.


                                    III – DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE

                                            PRATICADOS



                                Restou evidenciado e comprovado que a Presidente da República violou frontalmente os arts. 37,  85 e 89 da CF, e as Leis l.079 e 8.429.



                                Assim,  é inegável o cometimento de crime de responsabilidade, uma vez que os atos da Presidente da República: a) afrontaram a Constituição Federal;  b)  importaram em improbidade administrativa,  e  c) descumpriram a lei e decisão judicial.



                                A seu turno, a Lei 1.079/50,  determina em seu art. 4º.,  ser crime de responsabilidade os atos da  Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra IV -  a segurança interna do País;  V – a probiade na administração;  VIII – o cumprimento das decisões  judiciais (CF,  art. 89).



                                O art. 8º., da Lei 1.079/50, esclarece que são crimes contra a segurança interna do País “permitir, de forma expressa ou tática, a infração de lei federal de ordem pública” (item 7), e “deixar de tomar,  nos prazos fixados, as providências determinadas por lei ou tratado federal e necessárias à sua execução e  cumprimento” (item).



                                O art. 9º., dessa mesma lei, explicita que são crimes de responsabilidade contra a probidade na administração  “não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição” (item 3).



                                Quanto à improbidade administrativa, a Lei 8.429, de 1992,  determina em seu art. 11 que  “constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra  os princípios da administração pública  qualquer ato ou omissão  que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade  e lealdade às instituições e notadamente  I – praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto,  na regra de competência”.



                                É de clareza solar, portanto,  que os atos da Presidente da República mencionados  implicaram cometimento de crime de responsabilidade.



                                Restou evidenciada e comprovada a violação aos arts. 37 e 85, incisos III, IV, V e VII,  e 89 da Constituição Federal; pois.



                                Portanto, o ato praticado[JRL1] [JRL2]  pela Presidente da República é atentatório à segurança interna do País, consoante o art. 4º.,  inviso IV, c/c  o art. 8º., item 7,  da Lei 1.079/1950, pois a ora Denunciada não apenas permitiu uma infração à lei federal, como ela própria infringiu a lei e a Constituição Federal.



                                Eis os crimes de responsabnilidade cometidos pelos atos da Senhora Presidente da República objeto da denúncia.  E, por oportuno, importa transcrever o disposto no §  4º., do art. 37, da Constituição Federal:



                                § 4º.  Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação  previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.



                                Estes os fundamentos jurídicos e fáticos que demonstram quais as disposições  constitucionais e legais  que foram violadas por atos da Senhora Presidente da República, bem assim evidenciam o ilícito em que incorreram.



                                IV  -  DOS  PEDIDOS



                                Desta forma, estando atendidos os requisitos legais e  enrobustecidos  os pressupostos respectivos, requer-se:



                                1.  O recebimento e processamento da presente denúncia, com os documentos que a acompanham;



                                2.    Sejam admitidas a denúncia e as acusações,   por seus fatos,  fundamentos e provas,  para autorizar a instauração  do processo no Senado Federal  contra a Senhora Presidente da República, para que seja  oportunizado  o processamento e julgamento dos crimes de responsabilidade;



                                3.    Por conseqüência,  sejam determinadas todas as providências legais,  tantas quanto necessárias, para o cumprimento da decisão proferida por essa Colenda Câmara dos Deputados e pelo STF no mencionado RE  410.778.



                                Nestes termos,

                                P. deferimento.



                                ..........-SP,   ........................... de 2015



                                _____________________________

                                     Fulano de tal.......................

                                       Adv, OAB-SP ...............



Endereço:

Rua/Av......................., ......, ...................,..........-SP

CEP ............., tel. .............

E-mail: ..............................

 (Fonte)

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